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Artigo 50, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011

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Art. 50

A Superintendência de Capacitação, Monitoramento,Controle e Avaliação de Políticas de Assistência Social tem por finalidade formular, coordenar, controlar, articular e executar ações de capacitação, informação, monitoramento e avaliação da Política Estadual de Assistência Social, em consonância com a LOAS - Lei nº 8.742, de l993, competindo-lhe:

I

coordenar estudos, pesquisas e divulgar informações aplicadas à área de Assistência Social;

II

instalar e coordenar o sistema de informação, monitoramento e avaliação, em articulação com a Superintendência da Política de Assistência Social e demais unidades da Secretaria, correlatas à assistência social;

III

definir indicadores sociais para apoiar a formulação da Política Estadual de Assistência Social; IV- coordenar a formulação dos critérios a serem propostos às instâncias competentes para o cofinanciamento da Política Estadual de Assistência Social, em articulação com a Superintendência da Política de Assistência Social;

V

desenvolver ações de fomento e apoio técnico para o desenvolvimento de sistemas de informação, monitoramento e avaliação da Assistência Social, integrados com os demais entes federados;

VI

coordenar e acompanhar a execução orçamentária e financeira das ações no âmbito de sua competência;

VII

propor e aprimorar fluxos operacionais;

VIII

coordenar as atividades da capacitação e treinamento de recursos humanos no âmbito de sua competência;

IX

promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para o aperfeiçoamento da função de controle e avaliação de resultados;

X

promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para o aperfeiçoamento da função de controle e avaliação de resultados;

X

promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para o aperfeiçoamento da função de fortalecimento do Sistema descentralizado; e

XI

exercer outras atividades correlatas da Política Estadual de Assistência Social, em consonância com a legislação em vigor. Subseção I Da Diretoria de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social