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Artigo 67, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011

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Art. 67

A Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas tem por finalidade orientar e controlar a aplicação dos recursos financeiros dos programas e projetos e analisar a prestação de contas de convênios no âmbito da Secretaria, competindo-lhe:

I

elaborar instruções e normas relativas ao processo de prestação de contas e orientar seu cumprimento, conforme a legislação vigente;

II

acompanhar a liberação de recursos aos convenentes e orientar sua regular aplicação;

III

receber, controlar e analisar as prestações de contas sob o aspecto financeiro, verificando a legalidade dos documentos apresentados pelos municípios e entidades e, em caso de constatação de irregularidades, baixar diligência;

IV

instruir os municípios e entidades quanto à documentação a ser apresentada e encaminhá-la para análise técnica, para pronunciamento de cumprimento do objeto;

V

identificar os convenentes inadimplentes e adotar as providências necessárias, de acordo com as normas de prestação de contas;

VI

encaminhar à Comissão de Tomada de Contas Especial o processo de prestação de contas que não for aprovado e os casos em que for constatada a omissão do dever de prestar contas; e

VII

acompanhar a execução financeira dos projetos especiais de recursos federais recebidos pela SEDESE, elaborando demonstrativo financeiro, balancetes e prestação de contas.