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Artigo 16, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011

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Art. 16

A Diretoria de Suporte e Acompanhamento dos Conselhos de Direito tem por finalidade apoiar os órgãos colegiados subordinados administrativamente à Subsecretaria de Direitos Humanos e promover a articulação destes com as instituições públicas, competindo-lhe:

I

acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias dos órgãos colegiados subordinados administrativamente à Subsecretaria de Direitos Humanos;

II

apoiar técnica e administrativamente os órgãos colegiados de defesa de direitos subordinados administrativamente à Subsecretaria de Direitos Humanos;

III

acompanhar as atividades realizadas pelos servidores lotados nos órgãos colegiados subordinados à SEDESE; e

IV

apoiar tecnicamente os municípios na criação e manutenção dos Conselhos Municipais de Direito e Conselhos Tutelares, em parceria com os órgãos colegiados subordinados administrativamente à SEDESE.

Parágrafo único

São subordinados administrativamente à Subsecretaria de Direitos Humanos os seguintes conselhos:

I

Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CONEPIR;

II

Conselho Estadual da Mulher – CEM;

III

Conselho Estadual do Idoso – CEI;

IV

Conselho Estadual de Defesa dos Portadores de Deficiência – CEDPO;

V

Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA; e

VI

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos – CONEDH. Subseção III Da Diretoria de Informação sobre Direitos Humanos