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Artigo 31, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011

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Art. 31

A Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres - CEPAM - tem por finalidade articular, elaborar, coordenar, apoiar, avaliar e acompanhar as ações de promoção dos direitos da mulher desenvolvidas no Estado de Minas Gerais, em consonância com a Constituição Federal e a Constituição Estadual vigentes e as linhas decorrentes da Política Nacional de Direitos Humanos, competindo-lhe:

I

promover, estimular, acompanhar e zelar pelo cumprimento da legislação que assegura os direitos das mulheres;

II

orientar, acompanhar e avaliar a execução de programas, projetos e ações da política estadual no âmbito de sua atuação;

III

contribuir na formulação da política de atendimento, promoção e defesa dos direitos das mulheres;

IV

apoiar tecnicamente os municípios, entidades e outras instituições no desenvolvimento de políticas voltadas para a promoção dos direitos das mulheres;

V

acompanhar, orientar e avaliar a execução dos programas, projetos e ações realizados pelos operadores do sistema de garantia dos direitos;

VI

fomentar a implantação e implementação de programas municipais e comunitários de promoção dos direitos das mulheres;

VII

contribuir para que as mulheres superem situações de risco pessoal e social decorrentes de qualquer forma de abuso, discriminação e violência;

VIII

subsidiar a representação da Secretaria nas instâncias colegiadas no âmbito de sua atuação;

IX

integrar instâncias colegiadas consultivas e deliberativas no âmbito de sua atuação e orientar o desenvolvimento das ações;

X

apreciar planos, programas e projetos de garantias de direitos;

XI

avaliar os resultados das ações executadas e seu impacto para a promoção dos direitos das mulheres;

XII

acompanhar as atividades de capacitação e de formação de pessoas responsáveis pelo desenvolvimento de ações de promoção dos direitos das mulheres no Estado; e

XIII

apoiar, acompanhar e propor a elaboração de planos estaduais voltados à defesa e garantia dos direitos das mulheres. Subseção I Do Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais