Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário, Secretário-Adjunto e Subsecretários, em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:
I
encarregar-se do relacionamento da SEDESE com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual, em articulação com a Secretaria de Estado de Governo – SEGOV e com a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI;
II
providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da Secretaria;
III
promover permanente integração com as entidades vinculadas à Secretaria, tendo em vista a observância das normas e diretrizes dela emanadas;
IV
acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Secretaria; e
V
coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades.
Parágrafo único
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Difusos – CEDIF - é subordinado administrativamente ao Gabinete.