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Artigo 59 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011

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Art. 59

A Diretoria de Gestão de Projetos Especiais tem por finalidade formular, orientar e coordenar a execução de projetos e programas de promoção social, tendo por base demandas e necessidades específicas que se apresentam como fundamento para a política pública, competindo-lhe:

I

acompanhar a execução de programas e projetos de promoção social, em articulação com os demais setores do governo e diretrizes da SEDESE;

II

propor a elaboração de contratos, convênios e outros documentos de natureza similar, destinados à pactuação de compromissos e resultados alusivos à promoção social;

III

promover o permanente fluxo de informações sobre o desenvolvimento de programas e projetos, visando garantir uma interlocução qualificada e tempestiva entre as organizações e setores governamentais;

IV

coordenar internamente as etapas de execução de programas e projetos, adotando como parâmetro as necessidades e demandas sociais; e

V

apoiar e orientar ações e projetos da sociedade civil destinados à promoção social e à superação da vulnerabilidade social. Subseção II Da Diretoria de Avaliação de Projetos Especiais