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Artigo 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011

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Art. 56

A Diretoria de Gestão de Cadastro tem por finalidade coordenar, executar e acompanhar as atividades de identificação e registro de entidades de cunho social no Estado, competindo-lhe:

I

cadastrar as entidades sociais e emitir o certificado de registro respectivo;

II

manter atualizado o cadastro das entidades de cunho social com atuação no Estado;

III

elaborar, consolidar, compatibilizar e divulgar relatórios gerais e específicos gerados por sistema informatizado;

IV

implementar e utilizar recursos e sistemas informatizados, visando racionalizar esforços e assegurar a maior efetividade dos recursos;

V

articular-se com os usuários das informações cadastrais, visando ao seu efetivo atendimento; e

VI

subsidiar o aprimoramento dos fluxos operacionais. Subseção II Da Diretoria de Parcerias para a Promoção Social