Artigo 56, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 56
A Diretoria de Gestão de Cadastro tem por finalidade coordenar, executar e acompanhar as atividades de identificação e registro de entidades de cunho social no Estado, competindo-lhe:
I
cadastrar as entidades sociais e emitir o certificado de registro respectivo;
II
manter atualizado o cadastro das entidades de cunho social com atuação no Estado;
III
elaborar, consolidar, compatibilizar e divulgar relatórios gerais e específicos gerados por sistema informatizado;
IV
implementar e utilizar recursos e sistemas informatizados, visando racionalizar esforços e assegurar a maior efetividade dos recursos;
V
articular-se com os usuários das informações cadastrais, visando ao seu efetivo atendimento; e
VI
subsidiar o aprimoramento dos fluxos operacionais. Subseção II Da Diretoria de Parcerias para a Promoção Social