Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Diretoria de Interiorização e de Promoção e Educação em Direitos Humanos tem por finalidade desenvolver programas, projetos e ações, visando à promoção e respeito dos direitos humanos e à implementação de uma cultura de educação para a cidadania, competindo-lhe:
I
propor, desenvolver e apoiar projetos de promoção de direitos humanos desenvolvidos por órgãos governamentais e pela sociedade civil;
II
realizar e apoiar eventos, conferências, campanhas educativas e informativas que visem à promoção dos direitos humanos e do exercício da cidadania;
III
desenvolver atividades de formação e capacitação de pessoas para atuação na garantia dos direitos humanos e no exercício da cidadania;
IV
estabelecer parcerias para a realização de ações, estudos e publicações no âmbito de sua atuação;
V
prestar apoio técnico aos municípios na criação e na organização de instâncias de promoção e educação dos direitos humanos;
VI
fomentar iniciativas voltadas para a municipalização das ações previstas no Programa Mineiro de Direitos Humanos; e
VII
propor ações de cooperação regional e municipal relativas à universalização das políticas de promoção de direitos humanos. Subseção II Da Diretoria de Suporte e Acompanhamento dos Conselhos de Direito