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Artigo 68 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011

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Art. 68

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 44.978, de 9 de dezembro 2008; e

II

o art. 41 do Decreto nº 45.536, de 28 de janeiro de 2011.