Artigo 68 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 68
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 44.978, de 9 de dezembro 2008; e
II
o art. 41 do Decreto nº 45.536, de 28 de janeiro de 2011.
Ficam revogados:
o Decreto nº 44.978, de 9 de dezembro 2008; e
o art. 41 do Decreto nº 45.536, de 28 de janeiro de 2011.