Artigo 22, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Diretoria de Projetos Especiais de Proteção tem por finalidade desenvolver ações, projetos e programas inovadores de interesse da Subsecretaria de Direitos Humanos, competindo-lhe:
I
propor projetos para captação de recursos de fundos nacionais e internacionais, públicos e privados;
II
prestar apoio técnico no âmbito da Subsecretaria de Direitos Humanos na elaboração de novos projetos;
III
acompanhar e divulgar editais de prêmios, concursos, ações estratégicas e de visibilidade em direitos humanos;
IV
propor projetos inovadores em direitos humanos; e
V
identificar e propor intervenções demandadas pelas diretorias, coordenadorias e órgãos colegiados subordinados administrativamente à Subsecretaria de Direitos Humanos. Subseção IV Da Diretoria de Gestão dos Fundos de Direitos Humanos