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Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011

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Art. 15

A Diretoria de Interiorização e de Promoção e Educação em Direitos Humanos tem por finalidade desenvolver programas, projetos e ações, visando à promoção e respeito dos direitos humanos e à implementação de uma cultura de educação para a cidadania, competindo-lhe:

I

propor, desenvolver e apoiar projetos de promoção de direitos humanos desenvolvidos por órgãos governamentais e pela sociedade civil;

II

realizar e apoiar eventos, conferências, campanhas educativas e informativas que visem à promoção dos direitos humanos e do exercício da cidadania;

III

desenvolver atividades de formação e capacitação de pessoas para atuação na garantia dos direitos humanos e no exercício da cidadania;

IV

estabelecer parcerias para a realização de ações, estudos e publicações no âmbito de sua atuação;

V

prestar apoio técnico aos municípios na criação e na organização de instâncias de promoção e educação dos direitos humanos;

VI

fomentar iniciativas voltadas para a municipalização das ações previstas no Programa Mineiro de Direitos Humanos; e

VII

propor ações de cooperação regional e municipal relativas à universalização das políticas de promoção de direitos humanos. Subseção II Da Diretoria de Suporte e Acompanhamento dos Conselhos de Direito