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Artigo 53, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011

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Art. 53

A Diretoria de Capacitação de Gestores e Conselheiros de Assistência tem por finalidade planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar a implantação e implementação das ações de capacitação de recursos humanos do SUAS, competindo-lhe:

I

implantar, executar e incentivar a política de capacitação de recursos humanos do SUAS em Minas Gerais;

II

identificar as necessidades de aprimoramento das ações de qualificação de recursos humanos do SUAS;

III

promover a formação e o desenvolvimento profissional dos trabalhadores do SUAS, em âmbito municipal e estadual;

IV

planejar, desenvolver e avaliar as ações correlacionadas à qualificação e aperfeiçoamento de recursos humanos do SUAS;

V

estabelecer estratégias em parceria com a União, Municípios e instituições, visando ao aperfeiçoamento das ações de qualificação de recursos humanos;

VI

manter o processo de qualificação e aperfeiçoamento permanente e continuado dos trabalhadores do SUAS em Minas Gerais;

VII

fomentar e executar ações de capacitação regionalizadas, considerando as características geográficas e territoriais das diversas regiões do Estado;

VIII

realizar o acompanhamento e o monitoramento da gestão do desempenho dos trabalhos executados, com base nos princípios e competências da legislação em vigor; e

IX

exercer outras atividades correlatas da Política Estadual de Assistência Social, em consonância com a legislação em vigor.