Artigo 53, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 53
A Diretoria de Capacitação de Gestores e Conselheiros de Assistência tem por finalidade planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar a implantação e implementação das ações de capacitação de recursos humanos do SUAS, competindo-lhe:
I
implantar, executar e incentivar a política de capacitação de recursos humanos do SUAS em Minas Gerais;
II
identificar as necessidades de aprimoramento das ações de qualificação de recursos humanos do SUAS;
III
promover a formação e o desenvolvimento profissional dos trabalhadores do SUAS, em âmbito municipal e estadual;
IV
planejar, desenvolver e avaliar as ações correlacionadas à qualificação e aperfeiçoamento de recursos humanos do SUAS;
V
estabelecer estratégias em parceria com a União, Municípios e instituições, visando ao aperfeiçoamento das ações de qualificação de recursos humanos;
VI
manter o processo de qualificação e aperfeiçoamento permanente e continuado dos trabalhadores do SUAS em Minas Gerais;
VII
fomentar e executar ações de capacitação regionalizadas, considerando as características geográficas e territoriais das diversas regiões do Estado;
VIII
realizar o acompanhamento e o monitoramento da gestão do desempenho dos trabalhos executados, com base nos princípios e competências da legislação em vigor; e
IX
exercer outras atividades correlatas da Política Estadual de Assistência Social, em consonância com a legislação em vigor.