Artigo 16, Parágrafo Único, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Diretoria de Suporte e Acompanhamento dos Conselhos de Direito tem por finalidade apoiar os órgãos colegiados subordinados administrativamente à Subsecretaria de Direitos Humanos e promover a articulação destes com as instituições públicas, competindo-lhe:
I
acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias dos órgãos colegiados subordinados administrativamente à Subsecretaria de Direitos Humanos;
II
apoiar técnica e administrativamente os órgãos colegiados de defesa de direitos subordinados administrativamente à Subsecretaria de Direitos Humanos;
III
acompanhar as atividades realizadas pelos servidores lotados nos órgãos colegiados subordinados à SEDESE; e
IV
apoiar tecnicamente os municípios na criação e manutenção dos Conselhos Municipais de Direito e Conselhos Tutelares, em parceria com os órgãos colegiados subordinados administrativamente à SEDESE.
Parágrafo único
São subordinados administrativamente à Subsecretaria de Direitos Humanos os seguintes conselhos:
I
Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CONEPIR;
II
Conselho Estadual da Mulher – CEM;
III
Conselho Estadual do Idoso – CEI;
IV
Conselho Estadual de Defesa dos Portadores de Deficiência – CEDPO;
V
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA; e
VI
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos – CONEDH. Subseção III Da Diretoria de Informação sobre Direitos Humanos