Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Diretoria de Gestão dos Fundos de Direitos Humanos tem por finalidade acompanhar e gerir o planejamento e a execução dos fundos e ações orçamentárias vinculadas à Subsecretaria de Direitos Humanos, competindo-lhe:
I
analisar e emitir parecer técnico sobre planos e projetos apresentados à Secretaria e ao respectivo conselho para financiamento, com recursos de fundos e ações orçamentárias;
II
acompanhar e avaliar a programação e execução física e financeira de fundos e ações orçamentárias da Subsecretaria de Direitos Humanos e Conselhos a ela subordinados administrativamente;
III
formalizar convênios, contratos, termos de parceria e instrumentos congêneres firmados pela Subsecretaria de Direitos Humanos em sua área de atuação; e
IV
monitorar e avaliar a execução física e financeira dos contratos, convênios, termos de parceria e instrumentos congêneres. Seção III Do Escritório de Direitos Humanos