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Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011

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Art. 23

A Diretoria de Gestão dos Fundos de Direitos Humanos tem por finalidade acompanhar e gerir o planejamento e a execução dos fundos e ações orçamentárias vinculadas à Subsecretaria de Direitos Humanos, competindo-lhe:

I

analisar e emitir parecer técnico sobre planos e projetos apresentados à Secretaria e ao respectivo conselho para financiamento, com recursos de fundos e ações orçamentárias;

II

acompanhar e avaliar a programação e execução física e financeira de fundos e ações orçamentárias da Subsecretaria de Direitos Humanos e Conselhos a ela subordinados administrativamente;

III

formalizar convênios, contratos, termos de parceria e instrumentos congêneres firmados pela Subsecretaria de Direitos Humanos em sua área de atuação; e

IV

monitorar e avaliar a execução física e financeira dos contratos, convênios, termos de parceria e instrumentos congêneres. Seção III Do Escritório de Direitos Humanos