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Artigo 24, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011

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Art. 24

O Escritório de Direitos Humanos tem por finalidade desenvolver atividades de educação, pesquisa e atendimento jurídico especializado na defesa dos direitos humanos e da cidadania, competindo-lhe:

I

propor ações judiciais individuais e coletivas relativas à proteção de direitos humanos;

II

promover alternativas de prevenção, mediação e solução de conflitos junto às comunidades;

III

prestar orientação técnica especializada em direitos humanos;

IV

promover cursos, capacitações e seminários de promoção de direitos humanos e cidadania;

V

estabelecer parcerias com instituições de ensino, organizações públicas e privadas e sociedade civil para desenvolver projetos de capacitação de estudantes e lideranças comunitárias para atuação em defesa dos direitos humanos;

VI

promover capacitações da sociedade civil em terceiro setor e promoção do associativismo; e

VII

desenvolver pesquisa e publicações em direitos humanos. Seção IV Da Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência – CAADE Art. 25. A Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência CAADE – tem por finalidade incentivar, apoiar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações das políticas públicas estaduais voltadas ao atendimento das necessidades das pessoas com deficiência, competindo-lhe:

I

subsidiar a formulação da política estadual de atendimento, promoção e garantia dos direitos da pessoa com deficiência;

II

desenvolver programas, projetos e ações voltados ao atendimento das necessidades das pessoas com deficiência, assim como promover ações para captação de recursos necessários às suas implementações;

III

acompanhar a execução das políticas públicas estaduais que venham a impactar as condições de vida das pessoas com deficiência;

IV

manter permanente intercâmbio com entidades governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, que desenvolvam ações em favor da inclusão social da pessoa com deficiência, visando ao aperfeiçoamento e à atualização de conhecimento nesta área, acompanhando e apoiando suas ações;

V

acompanhar e subsidiar, junto às instituições competentes, a edição e a implementação de leis e regulamentos pertinentes aos interesses das pessoas com deficiência, em consonância com os acordos e convenções internacionais assinados pelo País;

VI

contribuir para a promoção da intersetorialidade e da transversalidade entre os programas, planos e projetos relacionados às políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência, sob a perspectiva da equiparação de oportunidades, visando à descentralização e interiorização destas ações;

VII

produzir e estimular a produção de conhecimento que proporcione condições para o desenvolvimento dos planos, programas e projetos voltados para o atendimento das necessidades das pessoas com deficiência;

VIII

promover a divulgação de informações relativas às atividades desenvolvidas em prol das pessoas com deficiência;

IX

apoiar a realização de conferências municipais, regionais, estadual e federal, no âmbito de sua atuação;

X

prestar apoio técnico na criação e no desenvolvimento de entidades governamentais e não governamentais, visando à promoção da inclusão social de pessoas com deficiência; e

XI

subsidiar tecnicamente, no âmbito de sua atuação, a representação da Secretaria em órgãos colegiados. Subseção I Do Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais