Artigo 24, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Escritório de Direitos Humanos tem por finalidade desenvolver atividades de educação, pesquisa e atendimento jurídico especializado na defesa dos direitos humanos e da cidadania, competindo-lhe:
I
propor ações judiciais individuais e coletivas relativas à proteção de direitos humanos;
II
promover alternativas de prevenção, mediação e solução de conflitos junto às comunidades;
III
prestar orientação técnica especializada em direitos humanos;
IV
promover cursos, capacitações e seminários de promoção de direitos humanos e cidadania;
V
estabelecer parcerias com instituições de ensino, organizações públicas e privadas e sociedade civil para desenvolver projetos de capacitação de estudantes e lideranças comunitárias para atuação em defesa dos direitos humanos;
VI
promover capacitações da sociedade civil em terceiro setor e promoção do associativismo; e
VII
desenvolver pesquisa e publicações em direitos humanos. Seção IV Da Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência – CAADE Art. 25. A Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência CAADE – tem por finalidade incentivar, apoiar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações das políticas públicas estaduais voltadas ao atendimento das necessidades das pessoas com deficiência, competindo-lhe:
I
subsidiar a formulação da política estadual de atendimento, promoção e garantia dos direitos da pessoa com deficiência;
II
desenvolver programas, projetos e ações voltados ao atendimento das necessidades das pessoas com deficiência, assim como promover ações para captação de recursos necessários às suas implementações;
III
acompanhar a execução das políticas públicas estaduais que venham a impactar as condições de vida das pessoas com deficiência;
IV
manter permanente intercâmbio com entidades governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, que desenvolvam ações em favor da inclusão social da pessoa com deficiência, visando ao aperfeiçoamento e à atualização de conhecimento nesta área, acompanhando e apoiando suas ações;
V
acompanhar e subsidiar, junto às instituições competentes, a edição e a implementação de leis e regulamentos pertinentes aos interesses das pessoas com deficiência, em consonância com os acordos e convenções internacionais assinados pelo País;
VI
contribuir para a promoção da intersetorialidade e da transversalidade entre os programas, planos e projetos relacionados às políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência, sob a perspectiva da equiparação de oportunidades, visando à descentralização e interiorização destas ações;
VII
produzir e estimular a produção de conhecimento que proporcione condições para o desenvolvimento dos planos, programas e projetos voltados para o atendimento das necessidades das pessoas com deficiência;
VIII
promover a divulgação de informações relativas às atividades desenvolvidas em prol das pessoas com deficiência;
IX
apoiar a realização de conferências municipais, regionais, estadual e federal, no âmbito de sua atuação;
X
prestar apoio técnico na criação e no desenvolvimento de entidades governamentais e não governamentais, visando à promoção da inclusão social de pessoas com deficiência; e
XI
subsidiar tecnicamente, no âmbito de sua atuação, a representação da Secretaria em órgãos colegiados. Subseção I Do Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais