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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011

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Art. 3º

Integram a área de competência da SEDESE:

I

por subordinação administrativa:

a

o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS;

b

o Conselho Estadual de Promoção de Igualdade Racial - CONEPIR;

c

o Conselho Estadual do Idoso - CEI;

d

o Conselho Estadual da Mulher - CEM;

e

o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA;

f

o Conselho Estadual de Defesa dos Portadores de Deficiência - CEDPO;

g

o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - CONEDH;

h

o Conselho Estadual de Direitos Difusos - CEDIF;

i

o Comitê Gestor Estadual para a Criança e Adolescente do Semiárido Mineiro; e

II

por vinculação, a Fundação Caio Martins – FUCAM.