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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011

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Art. 1º

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE, de que trata o art. 169 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, tem sua organização regida por este Decreto e pela legislação aplicável.