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Artigo 37, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011

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Art. 37

A Coordenadoria Especial de Políticas Pró-Igualdade Racial tem por finalidade coordenar e acompanhar as ações de promoção da igualdade étnica e racial desenvolvidas no Estado de Minas Gerais, em consonância com o Estatuto da Igualdade Racial e as linhas decorrentes da Política Nacional de Direitos Humanos, competindo-lhe:

I

promover, estimular, acompanhar e zelar pelo cumprimento do Estatuto da Igualdade Racial;

II

orientar, acompanhar e avaliar a execução de programas, projetos e ações da política estadual no âmbito de sua atuação;

III

contribuir na formulação da política de atendimento, promoção e defesa da igualdade racial;

IV

apoiar tecnicamente os municípios, entidades e outras instituições no desenvolvimento de políticas voltadas para a promoção da igualdade étnica e racial;

V

fomentar a implantação e implementação de programas municipais e comunitários de promoção da igualdade étnica e racial;

VI

contribuir para que os cidadãos superem situações de risco pessoal e social, decorrentes de qualquer forma de discriminação étnica e racial;

VII

subsidiar a representação da Secretaria nas instâncias colegiadas no âmbito de sua atuação;

VIII

integrar instâncias colegiadas consultivas e deliberativas no âmbito de sua atuação e orientar o desenvolvimento das ações;

IX

apreciar planos, programas e projetos de garantias de direitos;

X

avaliar os resultados das ações executadas e seu impacto para a promoção da igualdade étnica e racial;

XI

acompanhar as atividades de capacitação e de formação de pessoas responsáveis pelo desenvolvimento de ações de promoção da igualdade étnica e racial no Estado; e

XII

apoiar, acompanhar e propor a elaboração de planos estaduais voltados para a promoção da igualdade étnica e racial entre os cidadãos mineiros. Subseção I Do Núcleo de Articulação com Movimentos Sociais