Artigo 42, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 42
O Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais tem por finalidade orientar, apoiar, analisar, elaborar e monitorar planos, programa e projetos específicos relacionados às políticas públicas para o idoso, competindo-lhe:
I
propor, acompanhar e avaliar a execução de planos e projetos específicos das políticas públicas relacionadas ao idoso;
II
promover a elaboração, monitorar e avaliar a execução de contratos, convênios e instrumentos congêneres relativos à implementação de políticas para o idoso; IIII - buscar parcerias com agências nacionais e internacionais para a execução de planos, programas e projetos específicos em sua área de atuação;
IV
propor e apoiar parcerias que visem à implementação de programas, projetos e ações que contribuam para a inserção, a acessibilidade e a participação do idoso nos espaços de poder;
V
propor e acompanhar a formulação e a implementação de políticas públicas de cooperativismo, de associativismo, de empreendedorismo e de inserção produtiva do idoso; e
VI
promover a intersetorialidade, a transversalidade e a integração das políticas geracionais no Estado. Seção X Do Núcleo de Intersetorialidade de Direitos Humanos