Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 42, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 42

O Núcleo de Proposição e Acompanhamento de Políticas Setoriais tem por finalidade orientar, apoiar, analisar, elaborar e monitorar planos, programa e projetos específicos relacionados às políticas públicas para o idoso, competindo-lhe:

I

propor, acompanhar e avaliar a execução de planos e projetos específicos das políticas públicas relacionadas ao idoso;

II

promover a elaboração, monitorar e avaliar a execução de contratos, convênios e instrumentos congêneres relativos à implementação de políticas para o idoso; IIII - buscar parcerias com agências nacionais e internacionais para a execução de planos, programas e projetos específicos em sua área de atuação;

IV

propor e apoiar parcerias que visem à implementação de programas, projetos e ações que contribuam para a inserção, a acessibilidade e a participação do idoso nos espaços de poder;

V

propor e acompanhar a formulação e a implementação de políticas públicas de cooperativismo, de associativismo, de empreendedorismo e de inserção produtiva do idoso; e

VI

promover a intersetorialidade, a transversalidade e a integração das políticas geracionais no Estado. Seção X Do Núcleo de Intersetorialidade de Direitos Humanos