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Artigo 45 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011

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Art. 45

O Núcleo da Intersetorialidade de Assistência Social tem por finalidade articular ações já existentes nas diversas políticas instituídas no Governo Estadual, com o objetivo de integrá-las, favorecendo a articulação intersetorial, mediante a oferta de serviços à população em situação de vulnerabilidade social, competindo-lhe:

I

desenvolver atendimento integral e intersetorial organizado, por meio da convergência de ofertas de ações governamentais e não governamentais, para a promoção dos direitos e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

II

estimular, induzir e promover o desenvolvimento social, por meio da integração e da ação intersetorial das diversas políticas públicas implementadas pelos órgãos públicos estaduais;

III

propor e implementar estratégias que viabilizem, nas diversas realidades locais, um processo de inclusão social;

IV

promover a articulação entre as políticas públicas, por meio do desenvolvimento de ações conjuntas destinadas à proteção, à inclusão e à promoção das famílias vítimas de processos de exclusão social; e

V

construir redes intersetoriais capazes de responder às demandas sociais, numa perspectiva de garantia dos direitos fundamentais, de segmentos empobrecidos material e culturalmente pelo processo de exclusão social. Seção II Da Superintendência de Políticas de Assistência Social