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Artigo 17, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011

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Art. 17

A Diretoria de Informação sobre Direitos Humanos tem por finalidade produzir, sistematizar e divulgar relatório de diagnóstico de direitos humanos no Estado, competindo-lhe:

I

realizar estudos e pesquisas sobre boas práticas na área de direitos humanos;

II

implementar e gerir banco de dados com informações relativas a direitos humanos no Estado;

III

coletar, sistematizar e divulgar dados de ações em direitos humanos;

IV

desenvolver mecanismos de avaliação da efetividade das políticas públicas de direitos humanos; e

V

manter cadastro atualizado das entidades que atuam em direitos humanos. Subseção IV Da Diretoria de Serviços e Ações Afirmativas