Artigo 17, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.767 de 04 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Diretoria de Informação sobre Direitos Humanos tem por finalidade produzir, sistematizar e divulgar relatório de diagnóstico de direitos humanos no Estado, competindo-lhe:
I
realizar estudos e pesquisas sobre boas práticas na área de direitos humanos;
II
implementar e gerir banco de dados com informações relativas a direitos humanos no Estado;
III
coletar, sistematizar e divulgar dados de ações em direitos humanos;
IV
desenvolver mecanismos de avaliação da efetividade das políticas públicas de direitos humanos; e
V
manter cadastro atualizado das entidades que atuam em direitos humanos. Subseção IV Da Diretoria de Serviços e Ações Afirmativas