Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1 960, combinado com o artigo 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1 964, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, do Decreto nº 1.321, de 03 de abril de l 970,
DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federal que, assinado pelo respectivo Secretário, a este acompanha.
Ficam mantidas, na Secretaria de Serviços Públicos, as Funções em Comissão relacionadas no Anexo I, deste Decreto.
Às funções em Comissão da Secretaria de Serviços Públicos relacionadas no Anexo II, do presente Decreto, ficam, também, mantidas com as denominações ali indicadas.
- A Coordernação do Sistena de Pessoal da Secretaria de Administração apostilará os decretos que designaram os atuais ocupantes das Funções em Comissão de que trata este artigo.
Alérn das Funções em Comissão de que tratam os artigos 2º e 3º, ficam criadas, na Secretaria de Serviços Públicos, as constantes do Anexo III, deste Decreto.
À Distribuição dos Cargos e Funções em Comissão pelas unidades orgânicas da Secretaria de serviços Públicos é a constante do Anexo IV, do presente Decreto.
Às despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Serviços Públicos.
Fica o Secretário de Serviços Públicos responsável pelo acompanhamento e controle da implantação de que dispõe este Decreto.
O presente Decreto integra o livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Este Decreto entrará em vigor (dez) dias após a data de sua publicação revogados os Decretos 2.111, de 28 de novembro de 1972, 2.343, de 08 de agosto de 1973 e demais disposições em contrário.
Brasília-DF, 19 de maio de 1975.
87º da República e 16º de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
JOSÉ GERALDO MACIEL
DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS E DA ESTRUTURA
À Secretaria de Serviços Públicos - SSP, órgão de Administração Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, compete basicamente a execução das atividades de Transportes Coletivos, Controle ou Administração dos Serviços de Utilidade Pública, Limpeza Urbana e Energia Elétrica, compreendendo:
administração dos abrigos para passageiros de ônibus, passagens de nível, sanitários públicos, Torre de Televisão e arcas destinadas a estacionamentos públicos;
Para execução de suas atividades específicas eo cumprimento setorial de atividades da administração geral, a Secretaria de Serviços Públicos contará com a seguinte estrutura administrativa:
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Divisão de Cadastro Central
Divisão de Serviços Públicos
DEPARTAMENTO DE CONCESSÕES E PERMISSÕES
Divisão de Concessões e Permissões
Divisão de Fiscalização de Concessões e Permissões
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
- Para os fins do exercício da supervisão e de controle de que tratam os §§ 1º e 2º do artigo 3º, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, vinculam-se à Secretaria de Serviços Públicos:
Órgãos relativamente autônomos
- ADMINISTRAÇÃO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA - AERB
- SERVIÇO AUTÔNOMO DE LIMPEZA URBANA - SLU
entidades de administração indireta:
- COMPANHIA DE ELETRICIDADE DE BRASÍLIA - CEB
- SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA - TCB
DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS
Capítulo I
Ao Departamento de Serviços Públicos, órgão de direÇão superior, dirEtamente subordinado ao Secretário de Serviços Públicos, compete:
dirigir, coordenarar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Divisões de Cadastro Central, de Serviços Públicos e da Seção de Expediente;
organização e manutenção de cadastro das redes de água potável, de esgotos, de águas pluviais, de energia elétrica, e da iluminação pública;
organização e manutenção de cadastro de meios-fios, calçadas, passagens de nível, terminais rodoviários, abrigos para passageiros de ônibus, jardins públicos e bancas da jornais e revistas;
classificação, arquivo e microfilmagem de plantas das obras de infra-estrutura de serviços públicos;
construção e administração de cemitérios, abrigos para passageiros de ônibus, sanitários públicos e bancas de jornais e revistas;
elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.
À Seção de Cadastro, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Cadastro Central, compete:
organizar e manter cadastro de meios-fios, passagens de nível, localização de bancas de jornais e revistas, abrigos para passageiros de ônibus a sanitários públicos;
À Seção de Arquivos Técnicos, órgãos executivos, diretamente subordinados à Divisão de Cadastro Central, compete:
manter arquivos atualizados das plantas das redes de água potável, águas pluviais, esgotos, energia elétrica, iluminação pública;
manter arquivo atualizado das plantas de abrigo para passageiros de ônibus, sanitários públicos, jardins públicos, meios-fios,passagens de nível, bancas de jornais e revistas, calçadas;
À Seção de Desenhos Técnicos, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Cadastro Central, compete:
elaborar plantas de abrigos para passageiros de ônibus, bancas de jornais e revistas, sanitários públicos e passagens de nível;
À Divisão de Serviços Públicos, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Serviços Públicos, compete:
coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Obras, de Controle de Contratos e Convênios, e de Fiscalização de Serviços Públicos;
elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.
À Seção de obras, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Serviços Públicos, compete:
construir ou promover a construção de abrigos para passageiros de ônibus, bancas de jornais o revistas, passagens de nível e sanitários públicos;
conservar ou promover a conservação de abrigos para passageiros de ônibus, bancas de jornais e revistas, passagens de nível e sanitários públi cos;
confeccionar ou promover a confecção das placas indicativas íe setores ou de sinalização de Io gradouros públicos;
À Seção de Controle de Contratos e Convênios, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Serviços Públicos, compete:
elaborar minutas de contratos para construção de abrigos para passageiros de ônibus, de bancas de jornais e revistas, de passagens de nível, de sanitários públicos e de outras obras de interesse da Secretaria;
elaborar minutas de contratos e convênios para conservação ou a manutenção dos bens administrados pela Secretaria;
À Seção de Fiscalização de Serviços Públicos, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Serviços Públicos, compete:
verificar, mediante fiscalização, o estado de conservação de meios-fios, calçadas, placas de sinalização ou indicativas de setores, passagens de nível, sanitários públicos, abrigos para passageiros de ônibus, cemitérios, Torre de Televisão, jardins e outros logradouros públicos;
verificar, mediante fiscalização, o estado de conservação das redes, luminárias e acessórios destinados à iluminação pública;
verificar, mediante fiscalização, a existência de lixo ou entulhos depositados em locais proibidos;
promover, quando necessário, através do órgão competente, a conservação de redes, luminárias e acessórios destinados à iluminação pública, meios-fios, calçadas, cemitérios, Torre de Televisão, jardins e outros logradouros públicos;
promover, quando necessário, através do órgão corapstente, a remoção de entulhos e a colocação de placas indicativas de setores ou de sinalização de logradouros públicos.
Ao Departamento de Concessões e Permissões, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Secretário de Serviços Públicos, compete:
dirigir, coordenar e controlar a execução das conpetências específicas e genéricas das Divisões de Concessões e Permissões, de Fiscalização de Concessões e Permissões e da Seção de Expediente;
elaborar normas sobre os serviços públicos concedidos ou permitidos, a locação dos "boxes" das passagens de nível, e das áreas úteis da Torre de Televisão;
elaborar e propor a programação anual de trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente subordinados
À Divisão de Concessões e Permissões, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Concessões e Permissões, compete:
coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Transportes Coletivos e Táxis e de Bancas de Jornais e Revistas;
elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.
A Seção de Transportes Coletivos e Táxis, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Concessões e Permissões, compete:
propor a expedição de atos necessários às explorações dos serviços de táxis e de transportes coletivos;
propor minuta de atos necessários a formalização de outorga para exploração dos serviços de táxis e de transportes coletivos;
expedir atos necessários às explorações dos serviços de táxis e de transportes coletivos, assim como as licenças especiais para o tráfego de táxis e ônibus;
propor, quando necessário, mudanças de itinerário dos ônibus e dos pontos de embarques e desembarques;
registrar as infrações dos regulamentos de táxis e de transportes coletivos, praticados pelos concessionários e permissionários;
manter registro das empresas interestaduais de transportes coletivos que operam no Distrito Federal.
À Seção de Bancas de Jornais e Revistas, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Concessões e Permissões, compete:
estudar a demanda de bancas de jornais e revistas e propor, quando necessário, alteração de sua quantidade;
sugerir locais para a instalação de bancas de jornais e revistas, e propor permissões para o funcionamento delas;
minutar e expedir os atos necessários à formal^ zação das permissões para a exploração de bancas de jornais e revistas;
organizar o cadastro dos permissionários e o controle das permissões de bancas de jornais e revistas;
A Divisão de Fiscalização de Concessões e Permissões diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Concessões e Permissões, compete:
coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Fiscalização de Bancas de Jornais e Revistas, de Fiscalização de Transportes Coletivos e de Fiscalização Táxis;
alaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.
À Seção de Fiscalização de Bancas de Jornais e Revistas, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Fiscalização de Concessões e Permissões, compete:
fiscalizar as bancas de jornais e revistas quanto aos horários de funcionamento, ao estado de conservação e limpeza;
fiscalizar a apresentação dos jornais, revistas, livros, periódicos e outras publicações coloca dos à venda;
notificar os infratores do regulamento das bancas de jornais e revistas e propor à autoridade competente à aplicação de multas e outras penalidades, a que estiverem sujeitos;
A Seção de Fiscalização de Transportes coletivos, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Concessões e Permissões, compete:
fiscalizar a apresentação pessoal e a documentação de motoristas e cobradores, as condições de segurança dos veículos, observância dos horários e itinerários, os estacionamentos e as paradas obrigatórias, o cumprimento das tarifas aprovadas, a devolução de trocos aos passageiros,o funcionamento da roletas e borboletas, os embarques e os desembarques de passageiros;
determinar a retirada de circulação dos veículos que estiverem em desacordo com as normas aprova^ das pela Secretaria ou com as lais de trânsito;
notificar os infratores do regulamento de transportes coletivos e propor à autoridade competente à aplicação de multas a que estiverem sujeitos;
À Seção de Fiscalização de Táxis, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Concessões e Permissões, compete:
fiscalizar o funcionamento,dos taxímetros, o cumprimento das tarifas, a devolução de trocos e as condições de segurança, conservação e higiene dos veículos;
apurar através de sindicâncias as reclamações ou as notícias de agressões físicas ou de atos contrários à moral ou aos costumes, praticados por motoristas de táxis;
determinar a retirada da circulação os táxis que estiverem em desacordo com as normas aprovadas pela Secretaria ou com as leis de trânsito;
notificar aos infratores do regulamento de táxis e propor à autoridade competente à aplicação de multas e outras penalidades a que estiverem sujeitos.
Capítulo II
DA EXECUÇÃO SETORIAL DE ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Ao Gabinete do Secretário, órgão de direção superior, diretanente subordinado ao Secretário de Serviços Públicos, compete:
dirigir, coordenar e controlar a execução das cornpetêncicis específicas e genéricas da Seção de Expediente;
acompanhar o noticiário da imprensa a respeito da Secretaria e promover a necessária divulgação dos atos e fatos administrativos;
À Divisão de Administração,Geral, órgão diretivo, coordenador da execução setorial de atlvidades de administração geral, diretamente subordinada ao Secretário de Servços Públicos, compete:
dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de pessoal, de material e Patrimônio, de transportes, de Documentação, de Comunicação Administrativa e de Orçamento e Finanças;
elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.
À Seção de Pessoal, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Administração Geral, e vinculada para fins de orientação normativa e controle técnico à Coordenação do Sistema de Pessoal, da Secretaria de Administrção, compete a execução setorial das seguintes atividades de administração geral:
manter registro individual da vida funcional e financeira do pessoal lotado na Secretaria de Serviços Públicos;
conceder licença para tratamento de saúde do funcionário ou de pessoa da família, licença à gestante e justificar faltas por motivos de gala ou nojo;
executar segundo orientação do ótgão central do sistema, o controle das atividades de pessoal da Administração da Estação Rodoviária de Brasília-AERB e do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana-SLU.
À Seção de Material e Patrimônio, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Administração Geral, e vinculada para fins de orientação normativa e controle técnico às Coordenações dos Sistemas de Material e de Administração Patrimonial, e à Divisão de Administração de Próprios, compete a execução das seguintes atividades de administração geral:
emitir pedidos de aquisição de material e acompanhar o andamento dos processos de aquisição de interesse da Secretaria;
promover ou efetuar, subsidiariamente, a limpeza, e a conservação das dependências, dos móveis e dos utensílios da Secretaria;
promover a instalação e reparos de divisórias, equipamentos, redes hidráulicas, elétricas e telefônicas da Secretaria;
fiscalizar o desligamento de equipamentos elétricos e hidráulicos fora do horário normal da trabalho;
encaminhar aos órgãos centrais dos sistemas de material, de administração patrimonial e de administração de próprios os dados por elas exigidos;
cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas de material, de patrimônio e de administração de próprios.
À Seção de transportes, órgão executivo,diretamenca subordinada à Divisão de Administração Geral, e vinculada para fins de orientação normativa e controle técnico à Coordenação do Sistema de Transportes Internos, da Secretaria de Administração, compete a execução das seguintes atividades de administração geral:
controlar o abastecimento, a quilometragem, as trocas de óleos, de datas de lavagens, lubrificação e revisão periódica dos veículos da Secretaria;
controlar os prazos de validade dos documentos de habilitação profissional dos condutores cie veículos;
À Seção de Documentação, órgão executivo, diretramente subordinada à Divisão de Administração Geral, e vinculada para fins de orientação normativa e controle técnico à Coordenação do Sistema de Documentação e Comunicação Administrativa, da Secretaria de Administração, compete a execução setorial das seguintes atividades de administração geral:
promover a aquisição de periódicos, livros e ou trás publicações, bem como a assinatura de órgãos oficiais de divulgação;
encaminhar ao órgão central do sistema de documentação e comunicação administrativa, os dados por ala exigidos;
cumprir as normas baixadas pelo órgão central ao sistema de documentação e comunicação administrativa.
Á Seção de Comunicação Administrativa, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Administração Geral, e vinculada à Coordenarão do Sistema da Documentação e Comunicação Administrativa, da Secretaria de Administração, compete a execução setorial das seguintes atividades de administração Geral:
registrar a encaminhar ã publicação despachos, decretos, portarias e outros documentos de interesse da Secretaria;
encaminhar ao órgão central do sistema de documentação à comunicação administrativa de dados por ele exigidos;
cumprir as normas baixadas pelo órgão central do sistema de documentação e comunicação administrativa.
À Seção de Orçamento e Finanças, órgão executivo, diretamente subordinado à Divisão da Administração Geral, e vinculada para fins de orientação normativa e controle técnico aos órgãos centrais dos sistema de orçamento, despesas e contabilidade, compete a execução setorial das seguintes atividades de administração geral:
encaminhar aos órçãos centrais dos sistemas do orçamento, despesa e contabilidade os dados por eles exigidos;
cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas de orçamento, despesa e contabilidade.
À Seções de Expediente, órgãos execucivos, compete a execução das seguintes atividades da administração geral relativas aos órgãos a que estiverem subordinadas:
Capítulo III
DA EXECUÇÃO DE OUTRAS ATIVIDADES GENÉRICAS
elaborar e propor, à unidade a que estiverem subordinados, a sua programação administrativa anual ou plurianual;
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SECRETÁRIO E DOS CARGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO DA SECRETARIA
Capítulo I
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
propor, ou quando for o caso, baixar normas sobre construção e administração de abrigos para passageiros de ônibus, bancas de jornais e revistas, sanitários públicos e sinalização de logradouros públicos;
propor, ou quando for o caso, baixar normas sobre transportes coletivos, energia eiétrica, iluminação pública, limpeza pública, administração da Torre de Televisão, concessão de serviços de interesse público, permissão para exploração de serviços de interesse público;
referendar decretos baixados polo Governador quando relacionados com as competências da Secretaria;
designar e dispensar substitutos eventuais de ocupantes de cargos e funções em comissão na Secretaria;
Capítulo II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
comunicar às entidades de Administração Indireta as irregularidades constatadas pela Seção de Fiscalização de Serviços Públicos;
coordenar as atividades das entidades de Administração Indireta, quanto à implantação ou à modificação das redes de água potável, esgotos, energia elétrica, telefones e águas pluviais;
propor a designação ou a dispensa de ocupantes de cargos e funções em comissão que lhe são diretamente subordinados.
Ao Diretor do Departamento de Concessões e Permissões cabe desempenhar as seguintes atribuições:
propor normas sobre concessões, permissões, planejamento de transportes coletivos e explorações de táxis;
propor a instauração de processos administrativos;
VIII- distribuir e controlar os serviços dos órgãos por ele dirigidos;
propor a designação ou a dispensa de ocupantes da cargos e funções em comissão que lhe são diretamente subordinados.
Ao Chefe do Gabinete e aos Diretores de Departamento cabe desempenhar as seguintes atribuições genéricas:
sugerir, propor ou baixar normas que visem o aperfeiçoamento da execução das atividades do órgãos que lhes são subordinados;
IV - sugerir a designação ou dispensa dos ocupantes de cargo ou funções em comissão que lhe são subordinados;
encaminhar ao Secretário, assuntos, processos e correspondêcias cuja solução dependa de sua apreciação;
Capítulo III
DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E CHEFIA
coordenar e controlar a execução setorial das a tividades dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
propor a designação ou dispensa dos ocupantes de funções de comissão que lhe são diretamente subordinados;
À todos os ocupantes de funções em comissão de direção e chefia cabe desempenhar as seguintes atribuições genéricas:
proferir despachos interlocutórios ou decisórios de acordo com as competências do respectivo órgão;
zelar pelo regime disciplinar e adotar as provi^ dências legais ou regulamentaras, nos casos de / indisciplina ou omissão;
Capítulo IV
DAS ATRIBUIÇÕES DAS DEMAIS FUNÇÕES EM COMISSÃO
executar outras tarefas que lhes forem atribuídas pelo chefe imediato.
Art. - 40 - Aos Assessores Auxiliares cabe o desempenho das seguintes atribuições:
transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções emanadas do Secretário, do Chefe do Gabinete e dos diretores de Departamento;
preparar a agenda do respectivo chefe e avisá-lo com antecedência dos atos e solenidades que deva comparecer;
Aos Encarregados de Turmas de Fiscalização cabe controlar a execução das atividades de fiscalização de bancas de jornais e revistas, ônibus e táxis.
DO RELACIONAMENTO
O relacionamento entre a Secretaria de Serviços Públicos e as entidades da Administração Indireta a ela vinculadas para os fins do disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 3º, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, será realizado da seguinte forma:
mediante a harmonização dos planos e proghramas de trabalho das entidades com a política do Governo;
através da realização de auditorias administrativas e contábeis para avaliar a operacionalidade, a rentabilidade e a produtividade;
mediante a proposição de intervenções quando convier à administração ou o interesse público assim o exigir;
mediante a indicação, ao Governador, dos representantes do distrito Federal nas Assembléias e Conselhos de Administração das Entidades.
quanto ao controle exercido pelos representantes do Distrito Federal nas Assembléias e órgãos do contrrole das entidades, mediante:
a fixação das despesas de pessoal e da administração, em consonância com os critérios de operacionalidade econômica;
O relacionamento entre a Secretaria de Serviços Públicos e os Órgãos Relativamente Autônomos a ela vinculados, para os fins dos §§ 1º e 2º do artigo 3º, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, será realizado através:
mediante a fixação das despesas da administração em consonância com os critérios de operacionalização econômico-financeira;
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Secretário de Serviços Públicos, em seus impedimentos e ausências, terá como substituto eventual o Chefe do Gabinete.
Os ocupantes de cargos e funções em comissão da Secretaria de Serviços Públicos, em seus impedimentos e ausências, terão substitutos eventuais designados por portaria do Secretário.
Os Órgãos Relativamente Autônomos terão regimentos próprios aprovados por Decreto do Governador.
As entidades da Administração Indireta vinculadas à Secretaria de Serviços públicos terão constituição, estrutura e organização definidas em atos próprios.
Os órgãos da Secretaria de Serviços Públicos funcionarão em regime de mútua colaboração, respeitadas as competências regimentais.
A subordinação hierárquica dos órgãos da Secretaria define-se pala posição de cada uma deles na estrutura orgânica, e no enunciado de suas competências.
As dúvidas na aplicação deste regimento serão dirimidas pelo Secretário de Serviços Públicos.