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Artigo 9º, inciso do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 9º

Este Decreto entrará em vigor (dez) dias após a data de sua publicação revogados os Decretos 2.111, de 28 de novembro de 1972, 2.343, de 08 de agosto de 1973 e demais disposições em contrário. Brasília-DF, 19 de maio de 1975. 87º da República e 16º de Brasília. ELMO SEREJO FARIAS IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE JOSÉ GERALDO MACIEL

REGIMENTO DA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL

Art. 9º, undefined do Decreto do Distrito Federal 2899 /1975