JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

À Seção de Controle de Contratos e Convênios, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Serviços Públicos, compete:

I

elaborar minutas de contratos para construção de abrigos para passageiros de ônibus, de bancas de jornais e revistas, de passagens de nível, de sanitários públicos e de outras obras de interesse da Secretaria;

II

elaborar minutas de contratos e convênios para conservação ou a manutenção dos bens administrados pela Secretaria;

III

acompanhar a execução dos contratos e convénios de interesse da Secretaria.

Art. 10, III do Decreto do Distrito Federal 2899 /1975