Artigo 10º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Art. 10
À Seção de Controle de Contratos e Convênios, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Serviços Públicos, compete:
I
elaborar minutas de contratos para construção de abrigos para passageiros de ônibus, de bancas de jornais e revistas, de passagens de nível, de sanitários públicos e de outras obras de interesse da Secretaria;
II
elaborar minutas de contratos e convênios para conservação ou a manutenção dos bens administrados pela Secretaria;
III
acompanhar a execução dos contratos e convénios de interesse da Secretaria.