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Artigo 48 do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 48

Os ocupantes de cargos e funções em comissão da Secretaria de Serviços Públicos, em seus impedimentos e ausências, terão substitutos eventuais designados por portaria do Secretário.

Art. 48 do Decreto do Distrito Federal 2899 /1975