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Artigo 46, Inciso I, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 46

O relacionamento entre a Secretaria de Serviços Públicos e os Órgãos Relativamente Autônomos a ela vinculados, para os fins dos §§ 1º e 2º do artigo 3º, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, será realizado através:

I

da supervisão:

a

mediante a orientação da Secretaria na elaboração do orçamento do órgãos;

b

mediante a harminização dos programs de trabalho dos órgãos com as diretrizes da Secretaria;

c

assegurando ao órgão eficiência operacional e autonomia administrativa.

II

do controle:

a

mediante o encamihamento dos assuntos de interesse dos órgãos;

b

mediante a aprovação dos orçamentos e programas de trabalho;

c

mediante o exame de relatórios e aprovação de balanços e balancetes;

d

mediante a fixação de critérios das despesas com publicidade e divulgação;

e

mediante a fixação das despesas da administração em consonância com os critérios de operacionalização econômico-financeira;

f

mediante a indicação, ao Governador, de titular de órgão.

Art. 46, I, b do Decreto do Distrito Federal 2899 /1975