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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam mantidas, na Secretaria de Serviços Públicos, as Funções em Comissão relacionadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º

Para execução de suas atividades específicas eo cumprimento setorial de atividades da administração geral, a Secretaria de Serviços Públicos contará com a seguinte estrutura administrativa: GABINETE DO SECRETÁRIO

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 2899 /1975