Artigo 32, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Art. 32
Ao Diretor do Departamento de Serviços Públicos cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I
propor a realização de contratos e convênios;
II
propor a contratação de serviços de terceiros;
III
baixar normas sobre cadastramento de obras e fiscalização de serviços públicos;
IV
comunicar às entidades de Administração Indireta as irregularidades constatadas pela Seção de Fiscalização de Serviços Públicos;
V
coordenar as atividades das entidades de Administração Indireta, quanto à implantação ou à modificação das redes de água potável, esgotos, energia elétrica, telefones e águas pluviais;
VI
propor normas sobre cadastro de serviços públicos;
VII
despachar com o Secretário;
VIII
propor a instauração de processos administrativos;
IX
distribuir e controlar os serviços dos órgãos por ele dirigidos;
X
propor a designação ou a dispensa de ocupantes de cargos e funções em comissão que lhe são diretamente subordinados.