JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 29, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 29

A todos os órgãos da Secretaria do Serviços Públicos, compete genericamente:

I

executar serviços auxiliares necessários ao cumprimento de atividades próprias;

II

sugerir ou adotar medidas necessárias à melhoria da execução das respectivas atividades;

III

elaborar e propor, à unidade a que estiverem subordinados, a sua programação administrativa anual ou plurianual;

IV

elaborar os atos relativos às suas respectivas competências;

V

manter documentos e material bibliográfico de utilização sistemática;

VI

manter e conservar o material permanente necessário aos seus serviços;

VII

promover o desenvolvimento dos seus recursos humanos.

Art. 29, VI do Decreto do Distrito Federal 2899 /1975