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Artigo 38, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 38

À todos os ocupantes de funções em comissão de direção e chefia cabe desempenhar as seguintes atribuições genéricas:

I

distribuir e controlar os serviços do respectivo órgão;

II

proferir despachos interlocutórios ou decisórios de acordo com as competências do respectivo órgão;

III

orientar os subordinados no cumprimento de suas tarefas;

IV

assinar e expediente e demais atos relativos às atividades do respectivo órgão;

V

zelar pelo regime disciplinar e adotar as provi^ dências legais ou regulamentaras, nos casos de / indisciplina ou omissão;

VI

zelar pela conservação e adequada utilização do material permanente e equipamentos;

VII

fiscalizar o uso do material de consumo;

VIII

programar as atividades do respectivo órgão, de acordo com suas competências regimentais;

IX

adotar eu sugerir a adoção de medidas no sentido de melhorar a execução dos serviços;

X

sugerir a assinatura de acordos, contratos e convênios;

XI

aprovar ou alterar a escala de férias dos servidores que lhe são subordinados e sua acumulação;

XII

elaborar relatórios de suas atividades.

Art. 38, III do Decreto do Distrito Federal 2899 /1975