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Artigo 12, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 12

Ao Departamento de Concessões e Permissões, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Secretário de Serviços Públicos, compete:

I

dirigir, coordenar e controlar a execução das conpetências específicas e genéricas das Divisões de Concessões e Permissões, de Fiscalização de Concessões e Permissões e da Seção de Expediente;

II

elaborar normas sobre os serviços públicos concedidos ou permitidos, a locação dos "boxes" das passagens de nível, e das áreas úteis da Torre de Televisão;

III

orientar e controlar o cumprimento das elaboradas pelo Departamento;

IV

elaborar e propor a programação anual de trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente subordinados

Art. 12, I do Decreto do Distrito Federal 2899 /1975