Artigo 22, Inciso XIII do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Art. 22
À Seção de Pessoal, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Administração Geral, e vinculada para fins de orientação normativa e controle técnico à Coordenação do Sistema de Pessoal, da Secretaria de Administrção, compete a execução setorial das seguintes atividades de administração geral:
I
manter registro individual da vida funcional e financeira do pessoal lotado na Secretaria de Serviços Públicos;
II
registrar e controlar a lotação dos funcionários;
III
controlar o cumprimento do horário de trabalho e apurar a frequência do pessoal da Secretaria;
IV
registrar pagamento de pessoal e os regimes especiais de trabalho;
V
expedir declarações funcionais e preencher propostas para empréstimos em consignação;
VI
instruir pedidos de remoção e controlar os afastamentos de servidores;
VII
conceder, cancelar ou restabelecer salário-família;
VIII
conceder licença para tratamento de saúde do funcionário ou de pessoa da família, licença à gestante e justificar faltas por motivos de gala ou nojo;
IX
concader licença sem vencimentos para prestar serviço militar;
X
relevar faltas de funcionários, na forma da legislação vigente;
XI
expedir guias para exames médicos;
XII
apurar acidentes em serviços;
XIII
registrar gozo de férias do pessoal da Secretaria e controlar sua acumulação;
XIV
elaborar e controlar a escala de férias do pessoal da Divisão de Administração Geral;
XV
encaminhar ao órgão central do sistema de pessoal os dados funcionais por ele exigidos;
XVI
cumprir as normas baixadas pelo órgão central do sistema de pesssoal;
XVII
executar segundo orientação do ótgão central do sistema, o controle das atividades de pessoal da Administração da Estação Rodoviária de Brasília-AERB e do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana-SLU.