Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Art. 8º
O presente Decreto integra o livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 8º
À Divisão de Serviços Públicos, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Serviços Públicos, compete:
I
coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Obras, de Controle de Contratos e Convênios, e de Fiscalização de Serviços Públicos;
II
elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.