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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 8º

O presente Decreto integra o livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1971.

Art. 8º

À Divisão de Serviços Públicos, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Serviços Públicos, compete:

I

coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Obras, de Controle de Contratos e Convênios, e de Fiscalização de Serviços Públicos;

II

elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 2899 /1975