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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 7º

Fica o Secretário de Serviços Públicos responsável pelo acompanhamento e controle da implantação de que dispõe este Decreto.

Art. 7º

À Seção de Desenhos Técnicos, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Cadastro Central, compete:

I

elaborar plantas de abrigos para passageiros de ônibus, bancas de jornais e revistas, sanitários públicos e passagens de nível;

II

promover a elaboração de desenhos das redes de iluminação pública;

III

extrair cópias de plantas de interesse da Secretaria.