Artigo 9º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Art. 9º
À Seção de obras, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Serviços Públicos, compete:
I
construir ou promover a construção de abrigos para passageiros de ônibus, bancas de jornais o revistas, passagens de nível e sanitários públicos;
II
conservar ou promover a conservação de abrigos para passageiros de ônibus, bancas de jornais e revistas, passagens de nível e sanitários públi cos;
III
confeccionar ou promover a confecção das placas indicativas íe setores ou de sinalização de Io gradouros públicos;
IV
executar reparos em imóveis administrados pela « Secretaria;
V
acompanhar a execução das obras contratadas, de interesse da Secretaria.