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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 9º

Este Decreto entrará em vigor (dez) dias após a data de sua publicação revogados os Decretos 2.111, de 28 de novembro de 1972, 2.343, de 08 de agosto de 1973 e demais disposições em contrário. Brasília-DF, 19 de maio de 1975. 87º da República e 16º de Brasília. ELMO SEREJO FARIAS IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE JOSÉ GERALDO MACIEL

REGIMENTO DA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL

Art. 9º

À Seção de obras, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Serviços Públicos, compete:

I

construir ou promover a construção de abrigos para passageiros de ônibus, bancas de jornais o revistas, passagens de nível e sanitários públicos;

II

conservar ou promover a conservação de abrigos para passageiros de ônibus, bancas de jornais e revistas, passagens de nível e sanitários públi cos;

III

confeccionar ou promover a confecção das placas indicativas íe setores ou de sinalização de Io gradouros públicos;

IV

executar reparos em imóveis administrados pela « Secretaria;

V

acompanhar a execução das obras contratadas, de interesse da Secretaria.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 2899 /1975