Artigo 17, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Art. 17
À Seção de Fiscalização de Bancas de Jornais e Revistas, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Fiscalização de Concessões e Permissões, compete:
I
elaborar as escalas de fiscalização de bancas de jornais e revistas;
II
fiscalizar as bancas de jornais e revistas quanto aos horários de funcionamento, ao estado de conservação e limpeza;
III
fiscalizar a apresentação dos jornais, revistas, livros, periódicos e outras publicações coloca dos à venda;
IV
notificar os infratores do regulamento das bancas de jornais e revistas e propor à autoridade competente à aplicação de multas e outras penalidades, a que estiverem sujeitos;
V
recolher ao depósito público as bancas irregulares.