Artigo 27, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Art. 27
À Seção de Orçamento e Finanças, órgão executivo, diretamente subordinado à Divisão da Administração Geral, e vinculada para fins de orientação normativa e controle técnico aos órgãos centrais dos sistema de orçamento, despesas e contabilidade, compete a execução setorial das seguintes atividades de administração geral:
I
preparar a proposta orçamentária e o orçamento analítico da Secretaria;
II
providenciar os pedidos de créditos suplementares da Secretaria;
III
registrar e controlar as dotações orçamentárias e os creditos adicionais;
IV
movimentar os créditos orçamentários centralizados na Secretaria;
V
omitir notas de empenho e promover sua anulação ou retificação;
VI
registrar as notas de empenho anuladas ou retificadas;
VII
controlar a realização das despesas à conta dos empenhos globais ou por estimativa;
VIII
instruir processos de liquidação de despesas;
IX
fornecer dados necessários à elaboração de balanços e balancetes;
X
arquivar as publicações de contratos e convênios de interesse da Secretaria;
XI
controlar o cumprimento das normas sobre prestação de contas de responsáveis por adiantamentos;
XII
encaminhar aos órçãos centrais dos sistemas do orçamento, despesa e contabilidade os dados por eles exigidos;
XIII
cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas de orçamento, despesa e contabilidade.