Artigo 24, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Art. 24
À Seção de transportes, órgão executivo,diretamenca subordinada à Divisão de Administração Geral, e vinculada para fins de orientação normativa e controle técnico à Coordenação do Sistema de Transportes Internos, da Secretaria de Administração, compete a execução das seguintes atividades de administração geral:
I
distribuir veículos destinados ao transporte do pessoal da Secretaria;
II
controlar o recolhimento e comunicar ocorrências com os veículos sob sua responsabilidade;
III
orientar e controlar a utilização de veículos, inclusive fora do horário normal da trabalho;
IV
controlar o abastecimento, a quilometragem, as trocas de óleos, de datas de lavagens, lubrificação e revisão periódica dos veículos da Secretaria;
V
controlar o consumo de pneus e câmeras-de-ar dos veículos sob sua responsabilidade;
VI
promover a recuperação de veículos;
VII
emitir requisição de combustível e lubrificantes para os veículos da Secretaria;
IX
controlar os prazos de validade dos documentos de habilitação profissional dos condutores cie veículos;
X
encaminhar ao órgão central do sistema de transportes internos os dados por ele exigidos;
XI
cumprir as normas baixadas pelo órgão central do sistema de transportes internos.