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Artigo 28, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 28

À Seções de Expediente, órgãos execucivos, compete a execução das seguintes atividades da administração geral relativas aos órgãos a que estiverem subordinadas:

I

apurar a frequência , elaborar e controlar as escalas de férias do pessoal;

II

elaborar previsão da necessidade de material;

III

requisitar material do agente setorial;

IV

coletar, registrar, classificar atos oficiais, documentos e publicações de interesse específico;

V

registrar a correspondência recebida e expedida;

VI

informar a localização de processos em tramitação;

VII

registrar e promover a publicarão de despachos a decisões;

VIII

manter o acervo documental e bibliográfico de interesse específico;

IX

arquivar cópias de documentos e correspondências oficiais;

X

executar os serviços de datilografia; .

XI

atestar a prestação de serviços telefônicos;

XII

promover a extração de cópias de documentos oficiais.

Art. 28, I do Decreto do Distrito Federal 2899 /1975