Artigo 14, Inciso XII do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Art. 14
A Seção de Transportes Coletivos e Táxis, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Concessões e Permissões, compete:
I
propor a expedição de atos necessários às explorações dos serviços de táxis e de transportes coletivos;
II
propor minuta de atos necessários a formalização de outorga para exploração dos serviços de táxis e de transportes coletivos;
III
expedir atos necessários às explorações dos serviços de táxis e de transportes coletivos, assim como as licenças especiais para o tráfego de táxis e ônibus;
IV
estudar e propor itinerários para ônibus e controlar a sua observância;
V
propor, quando necessário, mudanças de itinerário dos ônibus e dos pontos de embarques e desembarques;
VI
estudar e propor a fixação das tarifas de táxis e de linhas de ônibus;
VII
estudar e, quando necessário, propor aumento do número de ônibus e de táxis em circulação;
VIII
estudar os fluxos de passageiros nas linhas de transportes coletivos do Distrito Federal;
IX
estipular condições técnicas para os serviços a cargo dos concessionários e dos permissionários;
X
fixar quantidade mínima de ônibus para circulação nas linhas concedidas;
XI
registrar as infrações dos regulamentos de táxis e de transportes coletivos, praticados pelos concessionários e permissionários;
XII
manter registro das empresas interestaduais de transportes coletivos que operam no Distrito Federal.