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Artigo 18, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 18

A Seção de Fiscalização de Transportes coletivos, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Concessões e Permissões, compete:

I

elaborar escalas de fiscalização de transportes coletivos;

II

fiscalizar a apresentação pessoal e a documentação de motoristas e cobradores, as condições de segurança dos veículos, observância dos horários e itinerários, os estacionamentos e as paradas obrigatórias, o cumprimento das tarifas aprovadas, a devolução de trocos aos passageiros,o funcionamento da roletas e borboletas, os embarques e os desembarques de passageiros;

III

determinar a retirada de circulação dos veículos que estiverem em desacordo com as normas aprova^ das pela Secretaria ou com as lais de trânsito;

IV

notificar os infratores do regulamento de transportes coletivos e propor à autoridade competente à aplicação de multas a que estiverem sujeitos;

V

propor a cassação de concessões, permissões ou registro de linhas.

Art. 18, II do Decreto do Distrito Federal 2899 /1975