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Artigo 30, Inciso XIII do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 30

Ao Secretário de Serviços Públicos cabe deempenhar as seguintes atribuições:

I

propor, ou quando for o caso, baixar normas sobre construção e administração de abrigos para passageiros de ônibus, bancas de jornais e revistas, sanitários públicos e sinalização de logradouros públicos;

II

propor, ou quando for o caso, baixar normas sobre transportes coletivos, energia eiétrica, iluminação pública, limpeza pública, administração da Torre de Televisão, concessão de serviços de interesse público, permissão para exploração de serviços de interesse público;

III

aprovar planejamento de interesse da Secretaria;

IV

autorizar a outorga e o cancelamento de concessões e permissões;

V

baixar portarias sobre assuntos de competência da Secretaria;

VI

supervisionar, dirigir, coordenar e controlar os órgãos da Secretaria;

VII

referendar decretos baixados polo Governador quando relacionados com as competências da Secretaria;

VIII

elaborar relatórios anuais das atividades da Secretaria;

IX

encaminhar ao Governador os assuntos que fugirem à competência da Secretaria;

X

propor a designação ou a dispensa de ocupantes de cargos e funções em comissão da Secretaria;

XI

designar e dispensar substitutos eventuais de ocupantes de cargos e funções em comissão na Secretaria;

XII

exercer o poder disciplinar na esfera de sua competência;

XIII

baixar outros atos necessários ao funcionamento dos órgãos da Secretaria.

Art. 30, XIII do Decreto do Distrito Federal 2899 /1975