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Artigo 51 do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 51

Os órgãos da Secretaria de Serviços Públicos funcionarão em regime de mútua colaboração, respeitadas as competências regimentais.