Artigo 51 do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Art. 51
Os órgãos da Secretaria de Serviços Públicos funcionarão em regime de mútua colaboração, respeitadas as competências regimentais.