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Artigo 39, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 39

Aos Assessores Técnicos cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I

assessorar o chefe imediato em assuntos de natureza técnica;

II

elaborar e rever minutas de atos de interesse da Secretaria;

III

emitir parecer técnico sobre matéria de competência do órgão em que estiveram lotados;

IV

analisar informações e dados de interesse da Secretaria;

V

representar o superior hierárquico, quando designados;

VI

realizar estudos técnicos de interesse do órgão onde estivarem lotados;

VII

assistir o chefe imediato em assuntos administrativos;

VIII

executar outras tarefas que lhes forem atribuídas pelo chefe imediato. Art. - 40 - Aos Assessores Auxiliares cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I

auxiliar os Assessores no levantamento e análise de dados necessário à execução de suas tarefas

II

transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções emanadas do Secretário, do Chefe do Gabinete e dos diretores de Departamento;

III

elaborar minutas de atos do órgão em que estiverem lotados;

IV

conferir trabalhos datilográficos;

V

executar outras tarefas que lhes forem cometidas.

Art. 39, I do Decreto do Distrito Federal 2899 /1975