JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

À Seção de Fiscalização de Táxis, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Concessões e Permissões, compete:

I

elaborar as escalas de fiscalização de táxis;

II

fiscalizar a apresentação pessoal, os uniformes e a documentação dos motoristas de táxis;

III

fiscalizar o funcionamento,dos taxímetros, o cumprimento das tarifas, a devolução de trocos e as condições de segurança, conservação e higiene dos veículos;

IV

apurar através de sindicâncias as reclamações ou as notícias de agressões físicas ou de atos contrários à moral ou aos costumes, praticados por motoristas de táxis;

V

propor a cassação de permissões para a exploração de táxis;

VI

encaminhar para aferição, os taxímetros irregulares;

VII

determinar a retirada da circulação os táxis que estiverem em desacordo com as normas aprovadas pela Secretaria ou com as leis de trânsito;

VIII

notificar aos infratores do regulamento de táxis e propor à autoridade competente à aplicação de multas e outras penalidades a que estiverem sujeitos.

Art. 19, II do Decreto do Distrito Federal 2899 /1975