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Artigo 17, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 17

À Seção de Fiscalização de Bancas de Jornais e Revistas, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Fiscalização de Concessões e Permissões, compete:

I

elaborar as escalas de fiscalização de bancas de jornais e revistas;

II

fiscalizar as bancas de jornais e revistas quanto aos horários de funcionamento, ao estado de conservação e limpeza;

III

fiscalizar a apresentação dos jornais, revistas, livros, periódicos e outras publicações coloca dos à venda;

IV

notificar os infratores do regulamento das bancas de jornais e revistas e propor à autoridade competente à aplicação de multas e outras penalidades, a que estiverem sujeitos;

V

recolher ao depósito público as bancas irregulares.

Art. 17, IV do Decreto do Distrito Federal 2899 /1975