Artigo 1º, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 2899 de 19 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Art. 1º
À Secretaria de Serviços Públicos - SSP, órgão de Administração Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, compete basicamente a execução das atividades de Transportes Coletivos, Controle ou Administração dos Serviços de Utilidade Pública, Limpeza Urbana e Energia Elétrica, compreendendo:
I
planejamento dos transportes coletivos;
II
administração dos terminais rodoviários;
III
concessão ou permissão para exploração de transportes coletivos e de táxis;
IV
planejamento do sistema de energia elétrica;
V
iluminação pública;
VI
execução dos serviços de limpeza pública e de industrialização do lixo;
VII
administração dos abrigos para passageiros de ônibus, passagens de nível, sanitários públicos, Torre de Televisão e arcas destinadas a estacionamentos públicos;
VIII
permissão para a exploração de bancas de jornais e revistas;
IX
administração dos cemitérios.